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Medidas protetivas: entenda a Lei Maria da Penha e o convívio com filhos em debate

A recente repercussão de um caso envolvendo a filha da apresentadora Ana Maria Braga trouxe à tona importantes questionamentos sobre a aplicação e os efeitos das medidas protetivas, especialmente quando há crianças e adolescentes envolvidos. A situação, que envolveu Mariana Maffeis e seu ex-marido, o professor de ioga colombiano Badarik González, reacende o debate público sobre a Lei Maria da Penha e suas diretrizes.

O término do casamento e o subsequente pedido de medida protetiva por parte de Mariana Maffeis contra o pai de seus dois filhos menores, após aproximadamente dois meses de separação, levanta dúvidas cruciais. Entre elas, destacam-se as condições para a concessão dessas medidas, as implicações legais para quem as descumpre e, principalmente, como a determinação judicial afeta o direito de convívio entre os pais e seus dependentes.

Critérios para a concessão de medidas protetivas

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece um arcabouço legal robusto para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Conforme explica a advogada criminalista Ana Paula Caliman, a concessão de uma medida protetiva é possível diante de indícios de qualquer forma de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral – que represente risco à vítima ou aos seus dependentes.

A legislação permite que a medida seja deferida com base no depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou em suas alegações escritas, sem a necessidade de oitiva prévia do suposto agressor. Além disso, a advogada ressalta que não é indispensável a existência de uma ação penal, inquérito policial, boletim de ocorrência ou a definição prévia de um crime para que a proteção seja concedida, priorizando a urgência e a segurança da vítima.

As severas consequências do descumprimento judicial

O descumprimento de uma medida protetiva de urgência não é apenas uma infração, mas um crime autônomo, conforme previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A advogada Ana Paula Caliman enfatiza que a violação consciente dessa determinação judicial acarreta sérias penalidades para o agressor.

Atualmente, a pena para o descumprimento varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. As consequências podem ser ainda mais graves, incluindo prisão em flagrante, imposição de medidas protetivas mais rigorosas, monitoração eletrônica e, dependendo da gravidade do caso e da presença dos requisitos legais, a decretação da prisão preventiva do agressor. Essas sanções visam garantir a efetividade da proteção e coibir novas agressões.

Medidas protetivas e o convívio com os filhos

Uma das maiores preocupações em casos de medida protetiva envolvendo pais de filhos menores é o impacto na convivência familiar. O advogado Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, esclarece que a concessão de uma medida protetiva de urgência não implica, de forma automática, a suspensão do direito de convivência entre um dos pais e os filhos.

O objetivo primordial da medida protetiva é resguardar a integridade física, psicológica e emocional da vítima, e suas restrições são, em regra, direcionadas à relação entre o suposto agressor e a pessoa protegida. Quando há filhos menores, a questão da convivência é analisada de maneira específica, sempre sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Blanck explica que o Judiciário somente poderá restringir ou suspender o direito de convivência se houver elementos concretos que indiquem que o contato com o genitor representa um risco direto para a criança, ou que a convivência possa comprometer sua segurança ou seu desenvolvimento saudável. A decisão judicial busca equilibrar a proteção da vítima com a manutenção dos laços familiares, sempre priorizando o bem-estar dos menores.

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Fonte: metropoles.com

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