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Tribunal de Contas do DF exige comprovação de acolhimento efetivo para pessoas em situação de rua

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) intensificou sua fiscalização sobre as ações do Governo do Distrito Federal (GDF) no que tange ao acolhimento de pessoas em situação de rua. Em uma decisão datada de 7 de julho, a Corte determinou que o Executivo apresente, em até 60 dias, informações detalhadas sobre o destino de indivíduos e famílias após intervenções em duas ocupações localizadas no Noroeste e na Asa Norte.

A iniciativa do TCDF visa ir além da mera comprovação de abordagens sociais ou cadastramentos. O foco é verificar a efetividade das políticas públicas, assegurando que as ações governamentais resultem em benefícios tangíveis, como acesso a moradia, programas sociais e acolhimento adequado, em vez de apenas registrar a realização de procedimentos.

Acolhimento de pessoas em situação de rua sob escrutínio do TCDF

A apuração do Tribunal de Contas concentra-se em duas áreas específicas. No Noroeste, a ocupação estava situada em uma área pública adjacente à Epia, próxima à Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Cruls, caracterizada por barracas e estruturas improvisadas de madeira e lona. Na Asa Norte, o grupo estava instalado entre as quadras 906 e 910 Norte, em uma região de contraste urbano.

O objetivo primordial da Corte de Contas é “verificar se as ações do poder público resultaram efetivamente em acolhimento, acesso a benefícios sociais ou encaminhamento para moradia”. Essa abordagem reflete a preocupação em garantir que as intervenções não se limitem a deslocamentos, mas promovam a reintegração social e a melhoria das condições de vida dos indivíduos vulneráveis.

Demandas específicas para as secretarias do Distrito Federal

Para obter as informações necessárias, o TCDF solicitou esclarecimentos a três órgãos-chave do GDF: a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

À Sedes-DF, o Tribunal questionou o perfil das pessoas atendidas nas duas ocupações, buscando dados sobre famílias, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis. Além disso, pediu detalhes sobre os benefícios concedidos, se houve oferta de acolhimento, a aceitação ou recusa dessas propostas e o desdobramento conhecido de cada caso. A intenção é traçar um panorama completo do impacto das ações sociais.

Desafios na comprovação de moradia e benefícios sociais

A Codhab-DF foi incumbida de atualizar a situação das pessoas cadastradas em programas habitacionais e de informar as providências adotadas para solucionar pendências documentais. Um exemplo citado pelo TCDF é a situação no Noroeste, onde das 259 pessoas identificadas, 213 foram classificadas como vulneráveis. Desse total, 59 estão habilitadas para programas habitacionais, mas o Tribunal ressalta a ausência de comprovação de que essas pessoas tenham efetivamente recebido uma moradia.

Por sua vez, o DF Legal deverá esclarecer as providências tomadas na ocupação da Asa Norte, cuja documentação foi considerada menos detalhada pelo TCDF. O órgão também recebeu a determinação de adotar relatórios padronizados em futuras operações, visando maior transparência e rastreabilidade das ações. A exigência de resultados concretos e a padronização de relatórios reforçam o papel do TCDF na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na garantia dos direitos das populações mais vulneráveis.

Fonte: metropoles.com

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