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Academia de Ribeirão Preto condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil após acidente

Uma academia localizada em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a um aluno que sofreu uma grave lesão ocular durante um treino. O acidente ocorreu quando o cabo de aço de um dos aparelhos se rompeu, resultando em uma fratura no olho do aluno.

Após um julgamento em primeira instância, a academia foi responsabilizada e também recebeu a determinação de pagar uma pensão mensal correspondente a 50% do salário mínimo até que o aluno completasse 77 anos. A academia, no entanto, apresentou recurso contra a decisão.

Em sua defesa, a academia alegou que o aluno teve culpa no acidente, pois estaria manuseando o aparelho de maneira inadequada e distraído, conversando com outras pessoas. Além disso, argumentou que não havia evidências de defeito no equipamento, que não foi periciado, e que a indenização era desproporcional, considerando que se trata de uma empresa de pequeno porte.

A relatora do caso, no entanto, ressaltou que a academia não apresentou registros que comprovassem a manutenção regular dos equipamentos, o que a torna responsável pelo ocorrido. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a indenização de R$ 20 mil é adequada para compensar a dor, o sofrimento psicológico e os danos causados ao aluno.

Quanto à pensão mensal, o pedido foi negado, uma vez que o aluno alegou ter perdido a capacidade de trabalhar após o acidente, mas não conseguiu comprovar essa afirmação durante o processo.

A decisão unânime foi relatada pela desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

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