Finanças & Economia

Decisão do STF sobre penduricalhos não impacta AGU, afirma presidente da Anafe

O presidente da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), Vitor Chaves, declarou que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de penduricalhos não terá um impacto significativo na advocacia pública. Em entrevista ao Poder360, Chaves destacou que a associação já havia estabelecido limites para os honorários advocatícios, alinhando-se ao teto constitucional.

“A nossa interpretação é que não houve uma mudança significativa no nosso modelo […] quando o Supremo definiu a constitucionalidade dos honorários”, afirmou Chaves durante a entrevista no estúdio do Poder360, em Brasília. Ele também defendeu uma proposta legislativa que visa reformar a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (AGU), buscando centralizar todos os ramos da advocacia pública federal.

Sobre as críticas de que essa proposta conferiria mais poderes ao advogado-geral da União, Chaves acredita que existe um consenso entre as diferentes carreiras da AGU para uma maior coordenação. Atualmente, a advocacia pública é composta por procuradores federais, advogados da União e outras carreiras, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Honorários e penduricalhos

Chaves ressaltou que o STF já validou o pagamento dos honorários como um benefício para os integrantes da advocacia pública, desde que respeitado o teto constitucional. Os honorários sucumbenciais, que são pagos pelas partes perdedoras, são administrados pelo CCHA (Conselho Curador de Honorários Advocatícios), responsável pela gestão e repasse desses valores.

De acordo com Chaves, o Supremo reconheceu que esses honorários são verbas públicas, o que implica em um regime de controle já praticado pela AGU. O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza diversos procedimentos de avaliação e inspeção sobre a transparência e a gestão desses honorários.

Advocacia pública e privada

Referente ao projeto de lei aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, que permite a atuação de advogados em casos privados, Chaves mencionou que essa questão é fruto de um acordo de 2015 entre os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e os integrantes da AGU. “A Anafe defende esse projeto porque entende que essa é uma prerrogativa importante”, afirmou.

Chaves enfatizou a necessidade de uma regulamentação específica para garantir que o interesse público não seja prejudicado, permitindo ao advogado público assumir outros processos. Ele não vê conflito de interesses, pois a atividade dos procuradores não exige dedicação exclusiva, permitindo outras atividades compatíveis com o cargo.

Rejeição de Messias

Sobre a rejeição do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, pelo Senado Federal para o STF, Chaves considerou a decisão política, apesar de Messias ter demonstrado notório saber jurídico e uma “reputação ilibada”.

Para Chaves, é natural que o AGU seja indicado pelo presidente da República, dado que se trata de um cargo ministerial. “A proximidade por si só não é um problema constitucional, mas isso não significa que seja o melhor ou pior poder, mas que é o modelo existente”, comentou.

Aposentadoria compulsória

Vitor Chaves avaliou que a nova decisão da 1ª Turma do STF, que atribui à AGU a autoridade para apresentar ações de perda do cargo contra juízes infratores, em substituição à aposentadoria compulsória, encontra respaldo em decisões anteriores. Ele acredita que essa mudança não desestabilizará a atuação da AGU, que possui uma estrutura robusta e várias carreiras jurídicas.

“Acredito que isso é algo bastante residual. Não vai desestabilizar nossa atuação. A AGU também é um órgão muito grande, com quatro carreiras jurídicas, embora essa seja uma atribuição da carreira de advogado da União, que possui estrutura própria para esse tipo de trabalho”, finalizou Chaves.

Fonte: poder360.com.br

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