Governo Lula implementa regulamentação de big techs com novas regras para plataformas digitais
Dois decretos presidenciais, o de número 12.975 e o de número 12.976, ambos de 2026, entraram em vigor nesta segunda-feira, 20 de julho, estabelecendo novas regras para a atuação das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, no ambiente digital brasileiro. Assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, os documentos concederam um prazo de 60 dias para que as plataformas se adequassem às novas diretrizes.
A fiscalização e aplicação das novas normas ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão será responsável por apurar infrações cometidas pelas plataformas e garantir a proteção dos direitos dos usuários, marcando um avanço significativo na tentativa de equilibrar a inovação tecnológica com a segurança e a responsabilidade digital.
Regulamentação de big techs: novas diretrizes para o Marco Civil da Internet
O Decreto nº 12.975 de 2026 promove alterações importantes na regulamentação do Marco Civil da Internet, buscando maior responsabilização das plataformas. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de as big techs manterem sede e um representante legal no Brasil, que será o responsável por responder administrativa e judicialmente, cumprir decisões judiciais e receber sanções.
As empresas também passam a ter um dever de cuidado, podendo ser responsabilizadas por falha sistêmica caso não adotem medidas eficazes para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos. Isso inclui crimes como terrorismo, exploração sexual infantil, racismo, homofobia, violência contra mulheres, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado Democrático de Direito. Contudo, o decreto ressalta que a existência de uma única publicação ilícita, por si só, não caracteriza uma falha sistêmica da plataforma.
Para fortalecer a capacidade de denúncia, as plataformas deverão manter um canal permanente e de fácil acesso para que usuários possam notificar conteúdos criminosos ou ilícitos. Além disso, as empresas terão a obrigação de monitorar, identificar e gerenciar riscos sistêmicos relacionados à disseminação de conteúdos ilegais em seus serviços. Após receber uma notificação, a plataforma deverá analisar o caso, informar sua decisão ao denunciante e ao usuário responsável pela publicação, apresentando uma justificativa clara tanto para remover quanto para manter o conteúdo.
A proteção à liberdade de expressão é um ponto crucial, e o decreto determina que a análise de conteúdos considere o contexto da publicação, incluindo sua finalidade informativa, educativa, religiosa, crítica, satírica ou de paródia. Para crimes contra a honra, a regra do Marco Civil da Internet permanece, exigindo uma decisão judicial específica para a responsabilização. No âmbito da publicidade, as big techs deverão impedir anúncios e impulsionamentos pagos de conteúdos criminosos ou ilícitos, podendo ser responsabilizadas quando tais conteúdos forem promovidos mediante pagamento. As empresas também terão de guardar, por um ano, informações sobre anúncios pagos e seus anunciantes para fins de fiscalização. Conteúdos considerados publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta deverão ser retirados após notificação de órgãos de defesa do consumidor ou da AGU, quando envolverem políticas públicas. É importante notar que as novas regras de dever de cuidado não se aplicam a e-mails, mensagens privadas e videoconferências fechadas, preservando o sigilo das comunicações interpessoais.
Combate à violência digital contra mulheres: um foco prioritário
O Decreto nº 12.976 de 2026 foca especificamente na criação de diretrizes para prevenir e combater a violência contra mulheres no ambiente digital. O documento define o que constitui violência digital contra a mulher, abrangendo desde violência doméstica praticada por meios digitais e violência política de gênero até perseguição, violência psicológica, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, importunação sexual online, deepfakes e discursos de ódio.
Assim como no decreto anterior, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falha sistêmica caso não adotem medidas para impedir a circulação em massa de conteúdos relacionados à violência contra mulheres, com a ressalva de que um caso isolado não configura falha sistêmica. Provedores deverão remover conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos contra mulheres após receberem notificação por um canal oficial. Os espaços de denúncia nas plataformas também deverão exibir, de forma visível, o telefone e os canais da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Uma medida de destaque é o prazo de duas horas para a remoção de imagens, vídeos ou outros conteúdos íntimos divulgados sem autorização, contados a partir da notificação da vítima ou de seu representante. Além da remoção, as plataformas deverão marcar digitalmente o conteúdo íntimo para impedir que ele seja reenviado automaticamente. As empresas também serão obrigadas a oferecer um canal exclusivo, permanente, gratuito e de fácil acesso para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo, permitindo que a vítima acompanhe o andamento do pedido.
As plataformas deverão agir de ofício para reduzir a circulação de campanhas coordenadas de assédio contra mulheres, mesmo sem denúncia prévia. Há uma proteção reforçada para mulheres em posição pública, com o decreto determinando prioridade para casos envolvendo violência política de gênero e ataques contra jornalistas, candidatas e detentoras de mandato. O combate a deepfakes é explícito, proibindo as plataformas de gerar ou modificar, por meio de inteligência artificial, conteúdos íntimos de terceiros sem consentimento. Sistemas de inteligência artificial deverão implementar mecanismos para identificar e bloquear pedidos de criação de imagens, vídeos ou áudios íntimos proibidos.
Até que haja uma regulamentação específica, as plataformas terão até seis horas para remover conteúdos manifestamente ilegais e 24 horas para os demais casos de violência digital contra mulheres. As empresas deverão guardar e encaminhar às autoridades informações que permitam identificar os autores e comprovar os crimes. Para coordenar esses esforços, o Ministério da Justiça criará um grupo interministerial, com participação do Ministério das Mulheres e da Secom, para elaborar um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência digital.
Fiscalização e o futuro da segurança digital
A entrada em vigor desses decretos representa um marco na tentativa do governo brasileiro de estabelecer um ambiente digital mais seguro e responsável. A ANPD, como órgão fiscalizador, terá um papel crucial na interpretação e aplicação dessas normas, que visam proteger os usuários e coibir a disseminação de conteúdos ilícitos e violentos. A expectativa é que as big techs aprimorem seus mecanismos internos e colaborem com as autoridades para garantir a efetividade das novas diretrizes, promovendo um ecossistema online mais íntegro e respeitoso.
Essas medidas refletem um debate global sobre a responsabilidade das plataformas digitais e a necessidade de regulamentação para mitigar os riscos associados à rápida evolução tecnológica. O Brasil, com esta iniciativa, posiciona-se entre os países que buscam um equilíbrio entre a liberdade na internet e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos no ambiente virtual. Para mais detalhes, consulte o Decreto nº 12.975 de 2026.
Fonte: poder360.com.br
