MPDFT detalha desafios estruturais para a internação involuntária humanizada no DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) uma análise técnica aprofundada sobre a recente lei que permite a “internação humanizada involuntária”. No documento, o órgão destaca preocupações significativas, apontando a precarização e a insuficiência de recursos humanos na rede de atendimento destinada à população em situação de rua.
A avaliação do MPDFT, embora reconheça o avanço que a nova legislação representa, sublinha a necessidade de aprimoramento do texto. O objetivo é reforçar a articulação com a legislação já existente e garantir a efetividade das ações propostas. O relatório foi elaborado pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps), evidenciando uma análise multidisciplinar da questão.
Análise do MPDFT revela precarização da rede para internação involuntária
O relatório, enviado ao GDF no início do mês, detalha uma análise minuciosa do Projeto de Lei, suas 17 emendas e o cenário atual da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). As constatações são alarmantes, indicando uma precarização generalizada da rede de atendimento.
Entre os problemas identificados, destacam-se a baixa qualidade infraestrutural dos equipamentos, a insuficiência de pessoal qualificado e a escassez de materiais básicos para o funcionamento adequado. Além disso, a oferta de serviços comunitários essenciais, como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos, é considerada reduzida, comprometendo a capacidade de resposta às necessidades da população.
Desafios operacionais e a sobrecarga da RAPS
Dados coletados pelo MPDFT revelam que os equipamentos da Raps operam consistentemente acima de sua capacidade, enfrentando severas limitações estruturais e assistenciais. Essa sobrecarga é agravada pela falta de recursos humanos em praticamente todas as categorias profissionais, desde médicos e enfermeiros até assistentes sociais e psicólogos.
Um exemplo notório dessa situação é a sobrecarga no funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) em diversas regiões. O Caps AD III de Samambaia foi classificado como um “caso extremo”, apresentando um déficit assistencial que ultrapassa meio milhão de pessoas. Essa realidade dramática impacta diretamente a capacidade de atendimento, inclusive para crianças e adolescentes expostos à violência e ao uso problemático de substâncias, conforme ressaltado no relatório.
Pontos de atenção para a efetividade da lei
Além das questões estruturais e de recursos humanos, o MPDFT aponta outros pontos críticos que demandam atenção para a plena efetividade da nova lei. O dispositivo ainda necessita de ajustes finos, especialmente no que tange à sua articulação com as estruturas e fluxos já instituídos para a execução das ações de saúde.
O projeto de lei, em sua formulação atual, não prevê ações concretas para ampliar os serviços existentes, recompor as equipes de profissionais ou aumentar a capacidade dos equipamentos públicos. Outra lacuna importante é a ausência de menção aos Centros POP como equipamentos de referência para o atendimento especializado à população em situação de rua. A proteção dos dados pessoais dos indivíduos atendidos também é uma preocupação, demandando garantias adicionais na implementação da lei.
A nova legislação e seus critérios
A lei que institui o acolhimento à população em situação de rua e autoriza a internação humanizada de caráter involuntário foi sancionada pelo GDF em uma sexta-feira, 17 de julho. A regularização e plena implementação da lei estão previstas para ocorrer em até 90 dias, período crucial para os ajustes apontados pelo MPDFT.
A norma aprovada teve como base um texto deferido pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) no fim de junho. De acordo com o projeto analisado, a medida de internação involuntária deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros”, e essa condição deve ser atestada por um profissional médico. O Ministério Público do DF (MPDFT) e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas após a internação.
A lei também prevê o acolhimento voluntário e proíbe expressamente “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”. Embora a legislação não defina os locais exatos onde as pessoas serão internadas, o texto aprovado estabelece que as unidades de acolhimento deverão seguir critérios rigorosos de estrutura, incluindo a oferta de espaços exclusivos para mulheres, a possibilidade de acolhimento com filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.
Fonte: metropoles.com
