Aneel se aproxima de veredito sobre caducidade da Enel SP antes do pleito eleitoral
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está prestes a tomar uma decisão significativa sobre o processo que pode levar à caducidade da concessão da Enel São Paulo. O diretor Fernando Mosna, relator do caso, indicou que pretende pautar o pedido de reconsideração da distribuidora para o dia 11 de agosto, data que coincide com sua última reunião como membro da diretoria da agência.
Este julgamento é crucial para definir se o processo de perda da concessão continuará em curso ou se a decisão inicial de abertura será revista. A expectativa em torno do veredito é alta, considerando a relevância da Enel SP, que atende a milhões de imóveis na região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital.
Análise da caducidade em pauta na Aneel
A data de 11 de agosto marca um ponto decisivo para a Enel São Paulo. O diretor Fernando Mosna, responsável pela relatoria do caso, optou por aguardar a manifestação completa da concessionária antes de apresentar seu voto. Ele ressaltou a importância de analisar as alegações finais da empresa e, se necessário, recebê-los para reuniões, garantindo uma decisão fundamentada.
A eventual manutenção do processo de caducidade não implica na perda imediata da concessão. Significa, contudo, a continuidade de uma apuração formal que, ao final, poderá resultar na recomendação de extinção do contrato. Caso o recurso da Enel seja acolhido, a diretoria da Aneel poderá anular a decisão anterior ou determinar o arquivamento do procedimento. O processo foi instaurado formalmente em abril, após a diretoria da agência identificar elementos suficientes em um relatório de falhas e transgressões da fiscalização.
Argumentos da Enel SP contra o processo
Em suas alegações finais, a Enel São Paulo solicitou à Aneel a anulação da decisão que abriu o processo de caducidade ou, alternativamente, a reforma do despacho e o arquivamento do procedimento. A companhia fundamenta seu pedido alegando vício de motivação, além de apontar uma suposta mudança nos critérios de avaliação ao longo da fiscalização e inconsistências na metodologia utilizada para medir sua resposta a eventos climáticos.
Um dos pontos centrais da defesa da distribuidora é a afirmação de que não havia uma meta formalmente pactuada com a Aneel para a recomposição do fornecimento após temporais. A referência de restabelecer 80% dos consumidores em até 24 horas, segundo a concessionária, teria sido apresentada apenas como sugestão da área técnica, sem nunca ter sido formalmente estabelecida como uma obrigação. A empresa também argumentou que a agência deu peso excessivo ao evento climático de 10 de dezembro de 2025, quando 4,2 milhões de clientes foram afetados, e 80,2% tiveram o serviço restabelecido em até 24 horas, conforme dados apresentados pela Enel.
Pressões e desdobramentos jurídicos no caso Enel
A condução do caso da Enel São Paulo ocorre em um cenário de intensa pressão política e institucional. A distribuidora é responsável pelo atendimento de 8,5 milhões de imóveis em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital, o que confere grande visibilidade e impacto social a qualquer decisão regulatória.
Paralelamente ao processo de caducidade, a Enel também possui um pedido de renovação de sua concessão, cujo contrato vence em 2028. A análise dessa renovação encontra-se travada por uma decisão liminar da Justiça estadual de São Paulo. A disputa regulatória se estendeu para outras esferas, com a Enel ingressando com uma ação civil indenizatória contra o diretor Fernando Mosna, além de apresentar representações à Controladoria-Geral da União e à Polícia Federal. Contudo, a tentativa de responsabilizar pessoalmente o diretor não prosperou, com a Justiça do Distrito Federal rejeitando o pedido e determinando que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal. Apesar da ofensiva jurídica, Mosna assegurou que o conflito não prejudicou a condução institucional do caso, mantendo o diálogo com a companhia.
Leia mais sobre o processo de caducidade na Aneel.
Fonte: cnnbrasil.com.br
