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Governo federal institui medidas para renegociação de dívidas de produtores rurais

O governo federal anunciou, na quarta-feira (15/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que estabelece novas linhas de crédito para renegociar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos ou dificuldades econômicas. Esta iniciativa é fruto de um acordo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Fazenda.

A MP permite que produtores rurais e cooperativas contratem novos financiamentos para quitar ou reduzir dívidas acumuladas, facilitando a reorganização financeira após prejuízos em safras recentes.

A previsão é que a renegociação envolva cerca de R$ 100 bilhões em dívidas.

As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. A medida também abrange contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que estejam em dia, além de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que se tornaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para operações de investimento, a MP contempla parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que vinculadas a contratos firmados até o final de 2025 e que tenham permanecido inadimplentes até 31 de maio de 2026.

Quais dívidas poderão ser renegociadas?

As novas linhas de crédito abrangem operações específicas de crédito rural, incluindo:

  • operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural;
  • financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

Limites de crédito

Os valores disponíveis variam conforme o porte do produtor e o tamanho das perdas registradas.

Produtores que tiveram prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta, podem acessar:

  • até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores.

Nos casos mais graves — perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta — os limites aumentam para:

  • R$ 500 mil no Pronaf;
  • R$ 2,5 milhões no Pronamp;
  • R$ 8 milhões para os demais produtores rurais.

Se o valor da dívida for superior aos limites iniciais, a MP permite a contratação de uma operação complementar. Agricultores do Pronaf poderão acessar até R$ 600 mil adicionais (ou R$ 500 mil em casos de perdas severas), enquanto os produtores do Pronamp poderão contratar até R$ 2 milhões extras (ou R$ 1,5 milhão em situações excepcionais).

Caso o valor da dívida ainda ultrapasse os tetos previstos, a medida autoriza a criação de uma linha de crédito específica, financiada com recursos livres ou direcionados, com juros negociados entre o produtor e a instituição financeira.

De onde virão os recursos?

As novas linhas de crédito serão financiadas com recursos obrigatórios do Sistema Nacional de Crédito Rural, subsídios do governo para reduzir os juros cobrados dos produtores rurais, recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO) e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

Para operações que ultrapassarem os limites estabelecidos pela MP, os bancos poderão utilizar recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), da Poupança Rural e recursos livres próprios.

Além disso, a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras poderá utilizar recursos livres ou direcionados.

O texto atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de regulamentar as condições e limites para utilização dessas fontes de financiamento no Sistema Nacional de Crédito Rural.

Fraudes

A medida estabelece punições para produtores ou cooperativas que apresentarem informações falsas para comprovar perdas de safra, resultando na perda imediata do direito aos incentivos concedidos. O beneficiário deverá devolver todos os valores recebidos com correção monetária, juros e encargos legais, podendo ainda ficar impedido de contratar novas operações de crédito rural subvencionadas.

As sanções não excluem eventuais responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, nem afastam a obrigação de reparar os prejuízos causados ao poder público e às instituições financeiras.

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