Finanças & Economia

Polícia Federal indicia 16 por falhas sistêmicas em queda de avião da Voepass em SP

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre a trágica queda do turboélice ATR 72-500 do voo 2283 da Voepass, ocorrida em agosto de 2024 na cidade de Vinhedo, São Paulo. A investigação resultou no indiciamento de 16 indivíduos, entre funcionários e ex-funcionários da companhia aérea, pela morte das 62 pessoas a bordo. Este desfecho aponta para uma complexa teia de omissões operacionais, falhas de manutenção e negligência de gestão que culminaram no acidente.

Em coletiva de imprensa, o superintendente regional da PF em São Paulo detalhou que a apuração revelou uma sequência de erros graves, violações de protocolos de segurança e a inobservância de manuais técnicos. A abrangência dos indiciamentos, que inclui diferentes escalões da empresa, reflete a conclusão de que o colapso das barreiras de segurança não foi um evento isolado, mas sim o resultado de uma cultura organizacional que normalizava riscos e ignorava alertas críticos.

A investigação da PF e as causas da tragédia da Voepass

A Polícia Federal enquadrou as condutas dos indiciados no crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, conforme previsto no artigo 261 do Código Penal. Devido à queda da aeronave e ao agravante de ter resultado em mortes, a legislação determina que a sanção seja aplicada em dobro, podendo a pena atingir até 24 anos de reclusão. Essa pena é superior à máxima para homicídio simples, estipulada em 20 anos.

A escolha dessa tipificação foi objeto de debate interno entre os investigadores. Embora a hipótese de indiciar os envolvidos diretamente por homicídio tenha sido considerada, a equipe policial optou pelo crime contra a aviação civil, avaliando-o como um instrumento juridicamente mais sólido e adequado para punir as falhas técnicas identificadas.

O laudo elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF apontou que a causa do acidente foi a perda de controle em voo. Essa perda decorreu do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura e da não execução tempestiva e adequada de cinco procedimentos de emergência. Tais procedimentos, previstos pela fabricante, referem-se a falhas de gelo, degradação de performance e recuperação de estol.

Alertas ignorados e a cultura de risco na Voepass

A reconstituição dos momentos que antecederam a tragédia, baseada nos áudios do gravador de voz da cabine, revelou um cenário de inação generalizada e imperícia. Os diálogos indicam que a tripulação operava a aeronave ciente da degradação dos sistemas de segurança. Isso reflete uma cultura organizacional na Voepass que, segundo as investigações, tolerava o despacho de voos com equipamentos inoperantes e tratava avisos vitais do painel como meros “falsos positivos”.

No trajeto imediatamente anterior ao acidente, entre Guarulhos e Cascavel, o alerta de falha na proteção pneumática contra o gelo soou oito vezes. Em vez de interromperem a operação, os pilotos realizaram cinco resets manuais para silenciar o aviso. A tensão com a falha mecânica ficou evidente no áudio quando a crosta de gelo finalmente se desprendeu das asas, com o comandante afirmando: “Olha o gelo… o gelo foi embora agora, finalmente. Escutei um barulho aqui, foi o gelo que voou”. O copiloto respondeu com alívio: “Chegamos vivos”.

Apesar do susto, a aeronave foi mantida na malha para o voo 2283, de regresso à capital paulista. A conduta na cabine manteve o padrão de condescendência com o perigo. Diante de nova sinalização sonora de problema, o comandante instruiu o colega a desconsiderar o alarme: “Airframe que deu fault, pode tirar, pode tirar, pelo menos a gente já sabe que tá ruim”.

O esgotamento dessas barreiras de segurança cobrou seu preço próximo à área ideal de descida para Guarulhos. Com o avião já em situação crítica de acúmulo de gelo, o copiloto sugeriu: “Bastante gelo, vamos ligar o airframe”. A resposta do comandante, em tom de palavrão, atestou o colapso operacional: “Essa bosta não tá funcionando, né?”.

Para a Polícia Federal, a falta de familiaridade com o agravamento da emergência e a omissão na tomada de decisão configuram imperícia técnica. O laudo destaca que o alarme de baixa velocidade soou por 20 segundos antes de o avião estolar (perder a sustentação) de forma definitiva, período no qual os pilotos não esboçaram nenhuma manobra de recuperação descrita nos manuais.

A corporação concluiu que a tripulação foi o fator principal para a queda ao endossar a cultura sistêmica de negligência da companhia. O relatório policial aponta que a omissão nos diários de bordo, por parte das tripulações dos voos anteriores, permitiu que falhas críticas do sistema de degelo permanecessem ocultas para a equipe de manutenção de solo. Essa apuração policial converge com as constatações técnicas feitas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que já havia indicado uma postura corporativa na Voepass de descumprimento de diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da fabricante.

Indiciamento em desastres aéreos: um precedente incomum

A responsabilização penal em desastres aéreos no Brasil é um acontecimento raro no Poder Judiciário. Essa particularidade decorre da separação estrutural entre a investigação conduzida pelo Cenipa e a apuração da Polícia Federal.

Embora haja convergência nos achados, os propósitos das duas frentes de apuração são fundamentalmente distintos. O trabalho do Cenipa possui caráter estritamente preventivo, focado em detalhar os fatores do acidente para evitar novas tragédias, sendo vedado por lei o seu uso direto para fins de condenação. Já o inquérito da Polícia Federal tem natureza criminal e investigativa, visando produzir provas legais de materialidade e autoria que fundamentam eventuais denúncias do Ministério Público para a punição dos responsáveis.

Historicamente, o único precedente de indiciamento criminal após um acidente aéreo de grande porte no país ocorreu no choque entre um Boeing 737 da Gol e o jato executivo Legacy, ocorrido em 2006 na Amazônia, que resultou na morte de 154 pessoas. Naquela ocasião, foram indiciados os dois pilotos norte-americanos do jato e quatro controladores de tráfego aéreo militares.

O caso do Legacy exemplificou a complexidade do trâmite judicial desse tipo de ocorrência. Enquanto os controladores da Força Aérea Brasileira foram absolvidos, os pilotos americanos foram condenados a três anos de prisão em regime semiaberto. Como regressaram aos Estados Unidos logo após o acidente, os condenados não cumpriram as penas impostas pela Justiça brasileira, e a punição teve sua extinção decretada por prescrição em 2024.

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