Novo modelo de acolhimento humanizado no DF já atende dezenas de pessoas em situação de rua
O Governo do Distrito Federal (GDF) implementou um novo modelo de cuidado humanizado integrado, direcionado à população em situação de rua da capital. A iniciativa, divulgada recentemente, visa oferecer suporte abrangente e tratamento adequado, com foco na reintegração social e na saúde mental dos indivíduos.
Este protocolo de atendimento surge após a sanção de uma lei que estabelece o acolhimento à população em situação de rua e autoriza a internação involuntária para casos específicos de transtornos mentais e dependência química. A governadora destacou que, desde a implementação, 44 pessoas já aceitaram a internação voluntária, e 22 delas expressaram o desejo de retornar aos seus locais de origem, evidenciando o impacto inicial do programa.
O Novo Modelo de Acolhimento Humanizado no Distrito Federal
O programa do GDF delineia um processo que abrange desde a abordagem inicial nas ruas até a possibilidade de internação por até 90 dias, sempre mediante avaliação médica e em conformidade com os critérios legais estabelecidos. Para a execução deste modelo, diversas secretarias e órgãos estão envolvidos, incluindo a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a Secretaria de Saúde (SES), a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP).
O mapeamento realizado pelo GDF identificou 500 pontos de concentração de pessoas em situação de rua no Distrito Federal, dos quais 247 já estão sob monitoramento ativo. Este esforço conjunto busca garantir que o cuidado seja abrangente e chegue aos que mais precisam, oferecendo um caminho para a recuperação e a dignidade.
Prioridade na Adesão Voluntária e Critérios para Internação
O protocolo estabelece que o primeiro contato com a população em situação de rua seja feito por equipes de abordagem social da Sedes, do Consultório na Rua (SES) e do programa AcolheDF (Sejus). A prioridade é sempre a adesão voluntária da pessoa aos serviços de assistência e saúde disponíveis.
Contudo, em situações onde há indícios de que o indivíduo representa risco para si ou para terceiros, pode ser iniciado o procedimento para avaliar a necessidade de internação involuntária. Os sinais de alerta que podem desencadear essa avaliação incluem:
- Risco iminente à vida;
- Situação de violência;
- Negligência extrema com os autocuidados básicos.
Quando a internação involuntária é considerada, uma equipe especializada da Sejus, composta por assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista, é acionada para avaliar cada caso individualmente. Esta equipe decide sobre a necessidade de acionar o Samu para a remoção do paciente. Em casos de risco iminente de morte, o encaminhamento inicial é para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital. Após a estabilização clínica, ou na ausência de risco imediato, o paciente é levado à Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
A etapa final envolve a equipe médica da UPE, que, após avaliação clínica e psiquiátrica, pode conceder alta com encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e serviços de acolhimento, ou determinar a internação, que pode durar até 90 dias, conforme indicação médica.
Análise do Ministério Público e Desafios da Implementação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), encaminhou um relatório técnico ao GDF com considerações sobre o modelo de acolhimento. O MPDFT sugere aprimoramentos no fluxo para fortalecer a articulação com os marcos legais vigentes, reforçar as estratégias de cuidado comunitário e assegurar a proteção integral e a garantia de direitos.
O NED enfatizou a necessidade de maturação da política pública e de um amplo debate democrático, com a participação ativa de diversos atores institucionais e da sociedade civil, como movimentos sociais, Defensoria Pública e conselhos de direitos. Isso visa evitar o esvaziamento do controle social e a fragilização da legitimidade da norma.
Um relatório elaborado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps) também apontou desafios significativos, como a baixa qualidade infraestrutural, a insuficiência de pessoal, a escassez de materiais básicos e a oferta reduzida de serviços comunitários. Os dados do MPDFT indicam que equipamentos da RAPS operam acima da capacidade, com limitações estruturais e assistenciais, sendo o Caps AD III de Samambaia destacado como um “caso extremo”.
Foram identificados gargalos em outras unidades, como os Caps I e II de Taguatinga e no Caps II do Riacho Fundo. O Caps AD III de Ceilândia, Caps I do Recanto das Emas, o Caps II de Planaltina, Caps AD II de Sobradinho e o Caps II do Paranoá também estão com sobrecarga. A carência de recursos humanos é generalizada, afetando categorias como médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros especializados em saúde mental e técnicos administrativos, o que compromete a capacidade da rede de atender à demanda, inclusive de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para mais informações sobre as ações do governo, visite o site oficial do GDF.
Fonte: metropoles.com
